Atestado de Saúde Ocupacional
Feito pelo médico do trabalho, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) trata-se de um documento de caráter médico-avaliativo que define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa, avaliando o estado de saúde do trabalhador.
A cada exame realizado, o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.
Realizamos os seguintes exames que estão previstos, de acordo com o PCMSO:
Admissional:
Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico:
Deverá ser realizado de acordo com os intervalos de normalmente 1 ano.
Demissional:
Obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que não tenha sido feito exame médico ocupacional há menos de 90 ou 135 dias, dependendo do grau de risco da empresa.
Retorno ao trabalho:
Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Troca de função:
Deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
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É importante ressaltar que o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é obrigatório a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Além disso, todos os custos referentes aos exames e atestados ocupacionais devem ser pagos pelo empregador.